Boa Noite…
No meu comentário anterior, cometi alguns equívocos. Para começar peço desculpa à Sílvia por lhe ter chamado Luísa. O outro engano que cometi foi em relação aos 4 pilares. Eu confundi as quatro categorias de direitos com os quatro pilares. A Convenção dos Direitos da Criança assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças e que são os seguintes:
A não discriminação, que significa que todas as crianças do mundo têm o direito de desenvolver todo o seu potencial;
O interesse superior da criança, que deve ser uma ponderação prioritária em todas as acções e decisões que lhes digam respeito.
A sobrevivência e desenvolvimento, que realçam a importância fundamental da garantia de acesso a serviços básicos e da garantia à igualdade de oportunidades, para que as crianças se possam desenvolver plenamente;
A opinião da criança, que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
E a Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
Os direitos à sobrevivência;
Os direitos relativos ao desenvolvimento;
Os direitos relativos à protecção;
Os direitos de participação.
Vanessa Moreira 1ºB
quarta-feira, 29 de abril de 2009
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