Eram aproximadamente 14h quando saimos da ETPL com o nosso colega, o Tiago (peço desculpa se não é esse o nome) e dirigimo-nos de metro,da estação de Telheiras ate a estação Jardim Zoológico (Sete Rios).
Estava um pouco chateada, pois foi graças a esta aula diferente que fiquei com a tarde de sexta-feira estragada, pois tive de recuperar a aula de TIC, mas por outro lado, estava curiosa, pois nao sabia o que me esperava...
Quando lá chegamos, fomos recebidos por duas coordenadoras que nos receberam com grande simpatia.
Por momentos senti-me "perdida" pois nao sabia que tipo de instituiçao é o espaço a brincar.
As coordenadoras, a Silvia e a Mariana, proposeram um jogo com uma bola em que tinhamos de nos apresentar dizendo o nome, idade e o que nos tinha feito rir hoje, acho que até era esse o nome do jogo.
Depois desta forma dinamica de nos apresentarmos, fizemos um outro jogo que se não me engano tinha o nome de "vê se sabes", que funciona quase como o jogo da mimica.
Depois de um momento de entretinimento, as coordenadoras apresentaram um PowerPoint sobre a Convenção dos Direitos da Criança, onde falava:
Os principios da Criança:
- o principio superior da criança;
- o principio da nao descriminação;
- principio da sobrevivência e desenvolvimento;
- respeito pela opinião da criança.
As quatro categorias:
- sobrevivência;
- protecção;
- desenvolvimento;
- participação.
Passamos então para a prática, e fomos visitar a sala pêssego, sala da protecção, onde nos foi dada uma batata a cada um de nós.
Com essa batata, fizemos um jogo em que cada um de nós deveria conhecer bem a sua batata para depois a reconhecer quando chegasse às nossas mãos por outras pessoa por tras das costas. Depois desta brincadeira com a batata, tivemos de a desenhar numa folha de papel e escrever o porquê de escolhermos aquela batata.
Nesta sala, encontram-se os seguintes artigos:
ARTIGO 16: Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.
ARTIGO 19: Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.
ARTIGO 20: Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.
ARTIGO 21: Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.
ARTIGO 32: Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.
ARTIGO 33: Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.
ARTIGO 34: Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.
ARTIGO 37: Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.
Terminamos a nossa visita a comer bolachinhas fornecidas pelas coordenadoras =).
terça-feira, 5 de maio de 2009
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